CONTRATO DE ADESÃO SEMESTRAL
CONTRATADA: ISA VIRTUAL SECRETARIA EXECUTIVA LTDA, inscrita no CNPJ
51.267.954/0001-04, com sede na Av. José Ivair Ferreira Mattos, n273, Bairro Santo Agostinho, Governador Valadares, MG, neste ato representada na forma de seu contrato social.
As partes acima identificadas têm acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento a seguir descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente Instrumento é prestação de serviços de SECRETÁRIA VIRTUAL, que compreendem os serviços de atendimento e gestação da agenda pessoal/administrativa, conforme planos de serviços discriminados neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PLANO DE SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA se compromete a fornecer os serviços de gestão de agenda referente ao plano de serviço ISA SIMPLESque compreender o seguinte:
-Atendimento ao cliente pelo WhatsApp
-Marcação de compromissos nas agendas
-Confirmação de agendamentos.
2.2 Qualquer alteração no plano de serviço deve ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.
2.3 Todos os serviços acima listados compreende a quantidade limite de até 100(cem) interações mensais e atendem até o limite de 8(oito) profissionais com a média de até 3(três) dias trabalhados na semana cada uma.
2.3 Será cobrado o valor unitário de R$4,00 (quatro) reais a cada interação que ultrapassar o limite espabelecido neste pacote.
2.4 Será cobrado o valor unitário de R$500,00 (quinhentos reais) para a inclusão de atendimento de novos profissionais.
2.5 Será acrescido o percetual 15% (quinze por cento) por dia, sobre o valor do contrato, caso haja o aumento de dias trabalhados na semana.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. O prazo para realização das atividades deve ser acordado com a CONTRATADA.Atividades relacionadas ao tempo de atendimento são de no máximo de 3 horas pararespostas.
3.2. O horário de atendimento da CONTRATADA é de segunda a sexta (exceto feriadosnacionais), das 8h às18h.
3.3. A CONTRATANTE se responsabiliza em repassar as orientações e as informaçõesque
poderão ou não ser repassadas pela CONTRATADA, bem como responder pelas demandas
exclusivas e urgentes, sendo que, em caso de equívocos, informações e/ou orientações incorretas, não ensejará responsabilidade da CONTRATADA.
3.4 Para garantir a qualidade e eficiência nos atendimentos, será necessário que a CONTRATANTE envie fluxo de atendimento constando a forma na qual a CONTRATADA deverá realizá-los.
3.5. Caso o cliente não responda a assessora e/ou não envie documentações/informações necessárias para a realização do trabalho do mês de vigência do contrato (30 dias), não será realizado o estorno do valor investido relativo a esses meses e ficando a CONTRATADA desobrigada da prestação dos serviços acumulados. Caso seja enviado as informações dias antes do vencimento do contrato que impossibilite a entrega no prazo final do contrato, não poderá ser concluído. Pois foi reservado um tempo da equipe para o serviço escolhido nos mesescontratados.
3.6. Para trabalho em equipe será necessário utilização do Sistema de atendimento (BotChat), para que os atendimentos sejam transferidos entre as partes. Ainda, é necessário que a CONTRATANTE disponibilize Whatsapp exclusivo paraatendimento;
3.7. A CONTRATANTE deverá evitar conversas pessoais pelo Whatsapp, bem como interferir em conversas que já estão emandamento.
3.8. A CONTRATANTE disponibilizará, sempre que necessário, as senhas e todos os acessos de sistemas, bem como as instruções sobre o procedimento de como as atividades deverão ser desempenhadas e orientações do local onde os documentos serão salvos e a forma desalvamento.
3.9. A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA a forma adotada para atendimento de clientes, seja para reuniões, atendimentos ou entrega de documentação, ou seja, indicando a melhor data e horário para esse tipo deatendimento.
3.10. O não repasse das informações, que enseje a impossibilidade da prestação dos serviços, não importará em inexigibilidade dopagamento.
3.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas com plataformas de terceiros usados para executar os serviços, tais como falta de conexão, perda de dados, perda de acessos, bloqueios e demaisproblemas.
3.12. No que abrange a confirmação de atendimentos, reuniões ou audiências a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA a data, horário, local e assunto para que as informações sejam repassadas aos clientes. Para realização dessa atividade, a CONTRATADA fará as comunicações aos clientes via whatsapp ou sistemajurídico.
3.13. Em caso de ausência por motivos de saúde ou de força maior, a secretária virtual poderá pausar os serviços por até 1(um) dia útil, mediante a apresentação de atestadomédico.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Para a prestação dos serviços, ficam as partes cientes que serão utilizados somente o Whatsapp business.
4.2. Os métodos de desenvolvimento e formas conteúdos desenvolvidos serão de expertise da CONTRATADA, sendo aplicada em todos os seusclientes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. Pela prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará o valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) relativo ao planoescolhido que poderá ser dividido em até 6 vezes no cartão de credito.
5.2. Em caso de atraso no pagamento, incidirá em multa de 2% e juros de mora no importe de 0,03% por dia deatraso.
5.3. Ficam proibidas quaisquer operações de repasse dos créditos representados pelos recibos e/ou notas fiscais para terceiros, vendas ou negociações, descontos em bancos e/ou com quaisquer pessoas físicas ejurídicas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. O presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses. No caso do contratante requerer renovação de contrato será feito um novo contrato no fim da vigênciadeste.
6.2. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contraídas no presente instrumento, a parte infratora ficará sujeita ao pagamento de multa de 30% (dez por cento) sobre o valor do contrato para cobrir o custo da operação (taxa de cartão de credito, comissão, etc).
6.3. No caso de rescisão por parte do CONTRATANTE em até o período de 7 (sete) dias ocasionará na devolução valorpago, descontando os dias de serviço prestado sem multa.
6.4. No caso de rescisão por parte do CONTRATANTE após o período de 7 (sete) dias será cobrado a multa do Artigo 6.2 para cada mês subsequente ao mês de cancelamento.
6.5. No caso de rescisão por parte da CONTRATADA será estornado ao CONTRATANTE o valor total do contrato em qualquer tempo de suavigência, descontando somente os dias em que a prestação de serviço foi feita.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. Os conteúdos, publicações e expertise feitos na gestão do tráfego e conteúdos, são de propriedade daCONTRATADA.
7.2. As partes se obrigam a manter em sigilo os dados e informações oriundas da presente relação contratual, inclusive, sobre este contrato, seus dados evalores.
7.3. São confidenciais também os dados para login e acesso, de modo que não podem ser divulgados para terceiros, sem vínculo com aCONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes se obrigam na observância e no cumprimento das regras quanto a proteção de dados, e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, inclusive no tratamento de dados pessoais e sensíveis, de acordo com a necessidade e/ou obrigação legal de coleta dosdados.
Parágrafo único – As partes atuarão a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados, comprometendo-se a:
a) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidoseletronicamente;
b) Garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ouindevida;
c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização), impedindo o compartilhamento desautorizado, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidasInformações.
8.2. Os dados serão mantidos sob arquivo das Partes estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços objeto deste contrato. Após concluído o presente contrato, os dados pessoais serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do art. 16, I da Lei nº13.709/18.
8.3. A assinatura do presente instrumento dará a concessão à CONTRATANTE para realizar a respectiva coleta, uso, armazenamento, compartilhamento – quando autorizado -, e descarte regular dos dadosnecessários.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Qualquer tolerância ou concessão das partes não constituirá novação ou precedente invocável por qualquer daspartes.
9.2. Se qualquer dispositivo deste contrato ou aplicação do mesmo, em qualquer extensão, for considerado ilegítimo ou não possível de execução, o restante do contrato ou a aplicação do mesmo não será afetado por aquelesmotivos.
9.3. Este contrato não poderá ser modificado ou alterado, exceto por instrumento do Termo Aditivo assinado por ambas as partes.
9.4. As atividades poderão ser realizadas/executadas por mais de uma assessora remota,ressaltando que o vínculo da relação de contratação é exclusivo com aCONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para resolver quaisquer controvérsias decorrentes do contrato, as partes elegem o foro da comarca de Governador Valadares/MG.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Li e estou de acordo com os termos